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O PPCI contempla o projeto e a adequação das edificações e áreas de risco de incêndio de modo a proporcionar meios de controle e extinção de incêndio e dificultar a sua propagação, preservando a vida, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio.
O plano é feito em duas etapas, o Projeto, que envolve planificações técnicas de engenharia e arquitetura e, uma segunda parte, a Adequação, o preparo das edificações e instalação dos equipamentos de segurança, de acordo com as especificações do projeto.
O PPCI é exigido por lei para todas as edificações*
* Exceto as residenciais, exclusivamente unifamiliares, propriedades destinadas a atividades agrossilvipastoris, exceto silos e armazéns e empreendedor que use residência unifamiliar, sem atendimento ao público ou estoque de materiais.
Legislação: Lei Federal n°13.425 / Lei Estadual n°14.376